PAT 2026: o que está em consulta pública e o que muda na prática para o RH
O Programa de Alimentação do Trabalhador está passando por duas mudanças distintas. E a confusão entre elas é compreensível: as duas aconteceram com pouco tempo de diferença e as duas têm “PAT” no título.
Mas são coisas completamente diferentes. E para o RH, entender a distinção importa.
A primeira mudança: o Decreto 12.712/2025
Em novembro de 2025, o governo federal publicou o Decreto 12.712, que atualizou a mecânica financeira do PAT. As mudanças foram operacionais:
- Taxas de desconto das operadoras de vale-alimentação e vale-refeição
- Prazos de reembolso
- Interoperabilidade de cartões entre operadoras
Essa mudança já está em vigor. Afetou principalmente as operadoras e os contratos com fornecedores. Para o RH, o impacto foi na gestão dos benefícios e nos acordos comerciais com as bandeiras.
A segunda mudança: a consulta pública sobre diretrizes nutricionais.
Em maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego abriu uma consulta pública sobre algo diferente: os parâmetros nutricionais das refeições oferecidas pelas empresas no âmbito do PAT.
Não se trata de cartões. Trata-se do que o colaborador come.
O objetivo é atualizar as diretrizes nutricionais do programa. Se aprovada, o resultado será uma Portaria Conjunta entre o MTE e o Ministério da Saúde. A consulta está aberta até 22 de junho de 2026 e qualquer pessoa ou organização pode enviar contribuições pela plataforma Brasil Participativo. As contribuições são analisadas pela CGPAT (MTE) e pela CGAN (Ministério da Saúde) antes de o texto final da portaria ser definido.
O que a proposta prevê na prática
- Parâmetros nutricionais mais claros para as refeições corporativas
A proposta prevê a priorização de refeições baseadas em alimentos in natura e minimamente processados e a vedação da presença de ultraprocessados nos ambientes de trabalho, incluindo a propaganda, venda e fornecimento de bebidas alcoólicas, refrigerantes e produtos ultraprocessados nas dependências das empresas beneficiárias do PAT.
Se aprovada nessa direção, empresas com refeitório próprio ou fornecedor de refeições precisarão revisar cardápios e possivelmente renegociar contratos.
- Ampliação para trabalho remoto e híbrido
Esta é uma das mudanças mais estruturais da proposta. Até agora, as regras do PAT foram pensadas para o ambiente presencial: refeitórios, cantinas, fornecedores de refeição no local de trabalho.
A proposta prevê ampliar as diretrizes para todas as modalidades de trabalho, incluindo quem trabalha de casa. Na prática, isso pode colocar o benefício alimentar num território novo: como garantir que o vale-alimentação usado em casa resulte em alimentação de qualidade? A proposta abre essa questão, mas ainda não define mecanismos de operacionalização. É exatamente o tipo de ponto que pode ser endereçado nas contribuições à consulta.
- Adaptações para necessidades alimentares especiais
A proposta prevê que trabalhadores com necessidades alimentares especiais tenham direito a refeições ou cestas adaptadas, mediante apresentação de laudo médico. Nos casos em que a adaptação não for possível na modalidade atual do benefício, a empresa teria de garantir outra modalidade prevista no PAT.
Se aprovado, isso implicaria criar um fluxo de solicitação e gestão que provavelmente ainda não existe na maioria das empresas.
- Alinhamento com referências nacionais de alimentação saudável
A proposta se apoia no Guia Alimentar para a População Brasileira, principal referência nacional em alimentação saudável publicada pelo Ministério da Saúde, e no Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para Políticas Públicas. Conceitos como “alimentos ultraprocessados”, “alimentação adequada e saudável” e “segurança alimentar e nutricional” têm definições técnicas nesses documentos e devem ser lidos com esse contexto.
O que esta consulta não aborda
Vale ser claro sobre o escopo da proposta. Ela trata do ambiente alimentar: o que é oferecido, o que pode estar disponível, os parâmetros do que é servido.
Ela aborda a alimentação principalmente pelo lado coletivo e do ambiente. O comportamento alimentar individual, a saúde nutricional personalizada, a gestão de condições como diabetes ou hipertensão: essas dimensões requerem uma camada adicional de suporte individualizado que vai além do escopo do PAT.
Como participar da consulta
A consulta pública está aberta até 22 de junho de 2026 na plataforma Brasil Participativo.
Uma nota sobre alimentação e nutrição corporativa
O PAT é uma política pública importante. Garantir que os trabalhadores tenham acesso a refeições de qualidade é um passo concreto na direção certa.
E é também o ponto de partida. Uma boa política de alimentação nas empresas tem duas camadas: o ambiente alimentar, que é o que o PAT regula, e o acompanhamento nutricional individual, onde cada colaborador recebe suporte personalizado para os seus objetivos e condições de saúde. As duas camadas são complementares.
Este artigo foi produzido pela equipa da Nutrium Care.
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