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PAT 2026: o que está em consulta pública e o que muda na prática para o RH

O Programa de Alimentação do Trabalhador está passando por duas mudanças distintas. E a confusão entre elas é compreensível: as duas aconteceram com pouco tempo de diferença e as duas têm “PAT” no título.

Mas são coisas completamente diferentes. E para o RH, entender a distinção importa.

 

A primeira mudança: o Decreto 12.712/2025

 

Em novembro de 2025, o governo federal publicou o Decreto 12.712, que atualizou a mecânica financeira do PAT. As mudanças foram operacionais:

  • Taxas de desconto das operadoras de vale-alimentação e vale-refeição
  • Prazos de reembolso
  • Interoperabilidade de cartões entre operadoras

 

Essa mudança já está em vigor. Afetou principalmente as operadoras e os contratos com fornecedores. Para o RH, o impacto foi na gestão dos benefícios e nos acordos comerciais com as bandeiras.

 

A segunda mudança: a consulta pública sobre diretrizes nutricionais.

 

Em maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego abriu uma consulta pública sobre algo diferente: os parâmetros nutricionais das refeições oferecidas pelas empresas no âmbito do PAT.

 

Não se trata de cartões. Trata-se do que o colaborador come.

 

O objetivo é atualizar as diretrizes nutricionais do programa. Se aprovada, o resultado será uma Portaria Conjunta entre o MTE e o Ministério da Saúde. A consulta está aberta até 22 de junho de 2026 e qualquer pessoa ou organização pode enviar contribuições pela plataforma Brasil Participativo. As contribuições são analisadas pela CGPAT (MTE) e pela CGAN (Ministério da Saúde) antes de o texto final da portaria ser definido.

 

O que a proposta prevê na prática

 

  1. Parâmetros nutricionais mais claros para as refeições corporativas

 

A proposta prevê a priorização de refeições baseadas em alimentos in natura e minimamente processados e a vedação da presença de ultraprocessados nos ambientes de trabalho, incluindo a propaganda, venda e fornecimento de bebidas alcoólicas, refrigerantes e produtos ultraprocessados nas dependências das empresas beneficiárias do PAT.

 

Se aprovada nessa direção, empresas com refeitório próprio ou fornecedor de refeições precisarão revisar cardápios e possivelmente renegociar contratos.

 

  1. Ampliação para trabalho remoto e híbrido

 

Esta é uma das mudanças mais estruturais da proposta. Até agora, as regras do PAT foram pensadas para o ambiente presencial: refeitórios, cantinas, fornecedores de refeição no local de trabalho.

 

A proposta prevê ampliar as diretrizes para todas as modalidades de trabalho, incluindo quem trabalha de casa. Na prática, isso pode colocar o benefício alimentar num território novo: como garantir que o vale-alimentação usado em casa resulte em alimentação de qualidade? A proposta abre essa questão, mas ainda não define mecanismos de operacionalização. É exatamente o tipo de ponto que pode ser endereçado nas contribuições à consulta.

 

  1. Adaptações para necessidades alimentares especiais

 

A proposta prevê que trabalhadores com necessidades alimentares especiais tenham direito a refeições ou cestas adaptadas, mediante apresentação de laudo médico. Nos casos em que a adaptação não for possível na modalidade atual do benefício, a empresa teria de garantir outra modalidade prevista no PAT.

 

Se aprovado, isso implicaria criar um fluxo de solicitação e gestão que provavelmente ainda não existe na maioria das empresas.

 

  1. Alinhamento com referências nacionais de alimentação saudável

 

A proposta se apoia no Guia Alimentar para a População Brasileira, principal referência nacional em alimentação saudável publicada pelo Ministério da Saúde, e no Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para Políticas Públicas. Conceitos como “alimentos ultraprocessados”, “alimentação adequada e saudável” e “segurança alimentar e nutricional” têm definições técnicas nesses documentos e devem ser lidos com esse contexto.

 

O que esta consulta não aborda

 

Vale ser claro sobre o escopo da proposta. Ela trata do ambiente alimentar: o que é oferecido, o que pode estar disponível, os parâmetros do que é servido.

 

Ela aborda a alimentação principalmente pelo lado coletivo e do ambiente. O comportamento alimentar individual, a saúde nutricional personalizada, a gestão de condições como diabetes ou hipertensão: essas dimensões requerem uma camada adicional de suporte individualizado que vai além do escopo do PAT.

 

Como participar da consulta

 

A consulta pública está aberta até 22 de junho de 2026 na plataforma Brasil Participativo.

Uma nota sobre alimentação e nutrição corporativa

 

O PAT é uma política pública importante. Garantir que os trabalhadores tenham acesso a refeições de qualidade é um passo concreto na direção certa.

 

E é também o ponto de partida. Uma boa política de alimentação nas empresas tem duas camadas: o ambiente alimentar, que é o que o PAT regula, e o acompanhamento nutricional individual, onde cada colaborador recebe suporte personalizado para os seus objetivos e condições de saúde. As duas camadas são complementares.

 

Este artigo foi produzido pela equipa da Nutrium Care.

 

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