A Resolução CFN nº 856/2026 representa um marco importante para a valorização e atualização da atuação da(o) nutricionista no Brasil. O novo Código de Ética e Conduta acompanha as mudanças da profissão, especialmente diante do crescimento dos atendimentos online, da exposição profissional nas redes sociais e da ampliação do papel da nutrição na promoção da saúde.
Entre os pontos mais relevantes, destaco:
* o fortalecimento da atuação baseada em evidências científicas;
* a proteção da autonomia e da dignidade do paciente;
* maior responsabilidade sobre publicidade e marketing profissional;
* combate à banalização da nutrição e promessas irreais de resultados;
* valorização da conduta ética também no ambiente digital.
A resolução reforça que o nutricionista não deve apenas prescrever dietas, mas atuar com responsabilidade técnica, humana e científica, respeitando limites profissionais e priorizando a saúde integral do indivíduo.
Outro aspecto importante é a preocupação com a imagem da profissão. O documento busca proteger tanto os pacientes quanto os profissionais sérios, estabelecendo parâmetros mais claros para comportamento, divulgação de resultados, parcerias comerciais e relacionamento com marcas e empresas.
Na prática, o novo código exige uma atuação cada vez mais consciente, transparente e alinhada aos princípios éticos da profissão, fortalecendo a credibilidade da nutrição perante a sociedade.
A resolução foi publicada pelo Conselho Federal de Nutricionistas e pode ser consultada no portal oficial do [CFN](https://www.cfn.org.br?utm_source=chatgpt.com).
