Blog deMicheli Abib

Nutricionista · 85398/P

Transformar vidas com acolhimento, equilíbrio e hábitos saudáveis, respeitando a individualidade de cada paciente.

RESOLUÇÃO CFN N° 856, DE 25 DE ABRIL DE 2026 Aprova o Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista e dá outras providências

quinta-feira, 14 de maio de 2026

A Resolução CFN nº 856/2026 representa um marco importante para a valorização e atualização da atuação da(o) nutricionista no Brasil. O novo Código de Ética e Conduta acompanha as mudanças da profissão, especialmente diante do crescimento dos atendimentos online, da exposição profissional nas redes sociais e da ampliação do papel da nutrição na promoção da saúde.

Entre os pontos mais relevantes, destaco:

* o fortalecimento da atuação baseada em evidências científicas;

* a proteção da autonomia e da dignidade do paciente;

* maior responsabilidade sobre publicidade e marketing profissional;

* combate à banalização da nutrição e promessas irreais de resultados;

* valorização da conduta ética também no ambiente digital.

A resolução reforça que o nutricionista não deve apenas prescrever dietas, mas atuar com responsabilidade técnica, humana e científica, respeitando limites profissionais e priorizando a saúde integral do indivíduo.

Outro aspecto importante é a preocupação com a imagem da profissão. O documento busca proteger tanto os pacientes quanto os profissionais sérios, estabelecendo parâmetros mais claros para comportamento, divulgação de resultados, parcerias comerciais e relacionamento com marcas e empresas.

Na prática, o novo código exige uma atuação cada vez mais consciente, transparente e alinhada aos princípios éticos da profissão, fortalecendo a credibilidade da nutrição perante a sociedade.

A resolução foi publicada pelo Conselho Federal de Nutricionistas e pode ser consultada no portal oficial do [CFN](https://www.cfn.org.br?utm_source=chatgpt.com).

Atinja os seus objetivos com o melhor acompanhamento!
Micheli Abib
Micheli Abib
Nutricionista · 85398/P
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