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PAT 2026: os conceitos de nutrição que o RH precisa conhecer

A proposta em consulta pública do Programa de Alimentação do Trabalhador traz conceitos técnicos que são centrais para entender o que está em discussão, mas que raramente aparecem nas conversas de RH.

 

Dois deles merecem atenção especial: a classificação NOVA e a Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Se ainda não leu nosso primeiro artigo sobre o que está em consulta pública e o que muda na prática, vale começar por lá. 

 

A classificação NOVA: não é sobre nutrientes, é sobre processamento

 

Durante muito tempo, a discussão sobre alimentação saudável girou em torno de nutrientes: gordura, açúcar, sódio, calorias. A classificação NOVA propõe uma lógica diferente.

 

Desenvolvida por pesquisadores da Universidade de São Paulo e adotada pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, a NOVA organiza os alimentos não pelos nutrientes que contêm, mas pelo grau de processamento.

 

São quatro grupos:

  1. In natura ou minimamente processados

São os alimentos como frutas, legumes, carnes, ovos e leite. Chegam à mesa com pouca ou nenhuma transformação industrial. São a base de uma alimentação adequada.

 

  1. Ingredientes culinários

Azeite, sal, açúcar, farinhas, manteiga. Não são consumidos sozinhos, mas usados para preparar os alimentos do primeiro grupo.

 

  1. Processados

Alimentos que passaram por algum processo de conservação ou transformação para durar mais ou ter sabor diferente. Queijos, conservas, pães de fermentação natural, sardinha em lata. Podem fazer parte da alimentação, dependendo do contexto alimentar.

 

  1. Ultraprocessados

Formulações industriais com múltiplos ingredientes e aditivos, e baixo ou nenhum conteúdo de alimentos in natura. Refrigerantes, biscoitos recheados, salgadinhos, embutidos, macarrão instantâneo. É o grupo cujo consumo no ambiente alimentar é objeto de vedação na proposta do PAT.

 

Por que isso importa para o RH?

 

Porque a proposta do PAT usa essa classificação como critério regulatório. Se aprovada, passa a ser relevante considerar se o que é oferecido está alinhado com esses parâmetros, e não apenas avaliar o benefício pela cobertura financeira ou pela variedade do cardápio.

 

Para empresas em todas as modalidades do PAT, isso tende a exigir uma revisão com base em critérios que ainda não fazem parte da maioria das estruturas atuais de gestão de benefícios, seja no refeitório, na cesta de alimentos ou no vale-refeição.

 

Segurança Alimentar e Nutricional: um direito que entra no ambiente corporativo

 

O segundo conceito central da proposta é a Segurança Alimentar e Nutricional, conhecida pela sigla SAN.

 

A definição está na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional de 2006: o direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer outras necessidades essenciais.

 

É uma definição ampla, e é intencional. A SAN não trata só de ter comida. Trata de ter acesso a comida de qualidade, de forma regular e permanente.

 

Do ponto de vista do RH, quando a proposta do PAT se apoia no conceito de SAN, está sinalizando que o benefício alimentar das empresas passa a ser avaliado não apenas pela quantidade ou pelo valor, mas pela efetividade do acesso à alimentação do colaborador.

 

Na prática, isso desloca o debate do valor do benefício para a qualidade do acesso à alimentação.

 

É uma mudança de critério que ainda está em discussão, mas que sinaliza a direção para onde a regulação está caminhando.

 

O que esses dois conceitos têm em comum

 

Tanto a classificação NOVA quanto a SAN partem do mesmo princípio: alimentação adequada não é só uma questão de quantidade ou custo. É uma questão de qualidade, acesso e contexto.

 

Para o RH, isso representa uma evolução na forma como o benefício alimentar passa a ser avaliado, tanto pelo regulador quanto, progressivamente, pelos próprios colaboradores.

 

Não é uma mudança que acontece de um dia para o outro. Mas é uma direção clara, e vale estar preparado.

 

Como acompanhar

 

A consulta pública está aberta até 22 de junho de 2026. Para ler a proposta completa e deixar contribuições, o link está disponível na plataforma Brasil Participativo.

 

Esse é um tema que seguirá em evolução nas próximas etapas regulatórias.

 

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