Blog deGisela Arnaud

Nutricionista · 5021N

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Celíacos com foco no rótulo dos alimentos!

quinta-feira, 23 de junho de 2022

A leitura correta de rótulos é uma das primeiras orientações para pacientes portadores de doença celíaca quando diagnosticada. Ensinam-lhes sobre alimentos que são Permitidos, Proibidos e Perigosos, conhecidos como os “3 Ps”, sobre os cuidados no preparo dos alimentos e sobre todas as regras a serem seguidas para uma nova forma de lidar com os alimentos. Entretanto, são tantos os itens com os quais é preciso ter atenção que, muitas vezes, o cuidado com a leitura dos rótulos dos alimentos pode ser negligenciado. Parece simples pois, aparentemente, não há grande dificuldade na leitura da lista de ingredientes descritos em um rótulo para conferir a isenção de trigo, cevada, centeio ou aveia, mas nem sempre as informações são apresentadas de forma clara e inequívoca. Há muitas outras designações que podem confundir o consumidor, nomeadamente os aditivos E-14XX, o malte e extrato de malte, cereais, proteínas vegetais, fibras alimentares e inúmeras outras designações citadas de forma genérica.

No que tange aos aditivos E-14XX, talvez por serem identificados apenas por números, são ingredientes que geram muitas dúvidas e estão presentes na lista dos “proibidos” para consumo. Trata-se de um conjunto de códigos para identificar os amidos modificados, adicionados a muitos alimentos com o objetivo de emulsionar, estabilizar ou espessar. No entanto, os amidos não são proibidos e por essa razão geram tantos questionamentos. Não haveria problema algum se soubéssemos sempre qual é a origem do amido utilizado, pois pode ser um amido de trigo (proibido) ou de milho, batata doce, arroz...(permitidos). Assim, na ausência de indicação no rótulo sobre a isenção de glúten, o símbolo da espiga cortada ou a informação expressa de que o produto é “isento de glúten”, não deverá ser consumido por portadores de doença celíaca.

Com o objetivo de informar o consumidor e permitir escolhas mais conscientes de produtos alimentares que não ofereçam riscos à saúde, o Regulamento 1169/2011 da EU dispõe sobre a necessidade de clareza na identificação, nos rótulos de alimentos, de ingredientes com potencial alergênico ou que possam causar algum tipo de risco para pessoas intolerantes. Assim, é possível escolher quais são os produtos mais adequados às diferentes necessidades.

Desse modo, à partida, o fabricante deverá indicar expressamente, no rótulo do produto alimentício, a existência de glúten ou se há algum risco de contaminação cruzada, ou seja, se pode haver vestígios de glúten. Por outro lado, não há nenhuma regra que torne obrigatória a informação sobre a isenção de glúten e é aqui que precisamos ter atenção. O amido que seja proveniente do milho, batata doce, mandioca, arroz..., e que não tenha sido exposto ao risco de contaminação, poderá ser consumido com segurança.

Resumidamente, na hipótese de produtos que não sejam expressamente isentos de glúten e a presença de amido esteja identificada por algum dos códigos da série E-14XX ou ainda, se estiver referindo apenas a presença de amido, sem identificar sua origem, o mais seguro é entrar em contato com o fabricante ou com a APC para obter mais informações sobre a segurança de consumo.


Forte abraço,

Gisela Arnaud.

Este artigo foi publicado na revista da Associação Portuguesa de Celíacos em dezembro de 2021.


Referências

1. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/?uri=CELEX%3A32011R1169 Acesso em 28 set 2021.

2. https://www.celiacos.org.pt/ Acesso em 28 set 2021.

Atinja os seus objetivos com o melhor acompanhamento!
Gisela Arnaud
Gisela Arnaud
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