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Mistura láctea vs. leite condensado: produtos alternativos ocupam as prateleiras

quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Recentemente, diversos consumidores brasileiros notaram novos itens no supermercado. Mais baratos, eles se parecem com produtos tradicionais já bastante utilizados pela população — as embalagens, inclusive, chegam a confundir os menos atentos —, mas podem incluir ingredientes que os tornam nutricionalmente menos interessantes. Um exemplo é o caso da tal mistura láctea, uma alternativa ao clássico leite condensado.

A história bombou depois que o jornalista André Biernath compartilhou uma thread na rede social Twitter. Nela, ele conta que uma das marcas mais tradicionais de leite condensado do país está fabricando uma versão do alimento em questão, com uma embalagem de outra cor e alguns ingredientes adicionados.

“Resolvi apurar o assunto e descobri que esse é apenas um entre vários lácteos modificados que ganharam espaço”, contou no post. Mas será que existem muitas diferenças entre esses lançamentos e os itens já conhecidos?

- Mistura láctea é errada?

De acordo com nutricionistas da Clínica Escola de Nutrição da Universidade Cruzeiro do Sul, do ponto de vista da lei, não há nada de errado com a mistura láctea.

“Ela está dentro da classificação do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) de 2017 do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)”, dizem. “A mistura láctea é um produto que contém em sua composição final mais de 50% de produtos lácteos ou produtos lácteos compostos.”

Elas explicam que a legislação permite a substituição uma parte do leite e de seus derivados de um protudo, desde que o rótulo esteja descrito da seguinte forma:

*Mistura de (o nome do produto lácteo ou produto lácteo composto correspondente) e (produtos adicionados).

No caso do leite condensado alternativo que viralizou nas redes, ele é descrito (de maneira correta) assim:

*Mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido.

Ou seja, nesse caso, foram acrescentados soro de leite e amido na preparação. Mas as possibilidades são inúmeras. “Soro de leite, soro de leite em pó reconstituído, soro de leite concentrado, leite em pó reconstituído, açúcar, amido, gordura vegetal, lactose, estabilizantes (como fosfato de sódio), conservante de sorbato de potássio e aromatizante artificial de leite condensado”, por exemplo, também podem ser adicionados.

Segundo as profissionais, o objetivo da estratégia é deixar o item mais barato. “Com a alta da inflação na economia brasileira, a indústria tem encontrado alguns meios para baratear e/ou aumentar o rendimento de alguns produtos”, afirmam.

- Afinal, quais as diferenças entre o leite condensado e a mistura láctea?

Vamos lá: segundo as nutris, o leite condensado nada mais é do que um alimento que contém, basicamente, leite fluído ou concentrado (que pode ser integral, semi-desnatado ou desnatado), açúcar e lactose. “Para chegar ao resultado final de apresentação, sabor e textura, ele é submetido a alguns processos, como evaporação e resfriamento, e deve ter consistência viscosa e semilíquida, cor branca amarelada, odor e textura homogêneos e com ausência de arenosidade”, complementam.

Já os ingredientes acrescentados na mistura láctea podem alterar essas características. Consistência, cor e odor geralmente são próximos. Por outro lado, no quesito textura, o composto tem uma tendência a ser mais firme e alterar o resultado final dos preparos. Um brigadeiro, por exemplo, pode ficar mais consistente e até com um aspecto de caramelo se feito com a mistura.

- Mas e a comparação nutricional?

Com relação às qualidades nutricionais, elas também variam. “Consideramos uma opção melhor de um alimento industrializado quando ela possui menos ingredientes em sua composição, principalmente quando não carrega conservantes, aditivos e compostos artificiais”, explicam a especialistas. Ou seja, por ter menos ingredientes, o leite condensado é mais vantajoso para a saúde.

“Quanto às calorias, aos carboidratos, às proteínas e às gorduras, não existem diferenças significativas. Contudo, a mistura láctea condensada, dependendo da marca, pode ter um teor de sódio mais elevado”, afirmam. “Mas deve-se lembrar que ambos devem ser consumidos com moderação e associados a uma alimentação saudável e equilibrada, principalmente por conta dos valores calóricos e das quantidades de açúcar.”

*Para não confundir e levar o alimento errado para casa, as nutricionistas aconselham prestar bastante atenção ao rótulo. Por isso, leia a descrição de cada produto:

Leite ou iogurte: as versões “alternativas” podem vir com o nome de bebida láctea;

Leite condensado: as versões “alternativas” podem vir com nomes como mistura láctea ou, então, composto lácteo;

Creme de leite: as versões “alternativas” podem vir com o nome de mistura de creme de leite;

Queijo ralado: mistura alimentícia com queijo ralado;

Leite em pó: pó para preparo de bebida sabor leite ou, então, mistura de requeijão e amido;

Manteiga: alimento à base de manteiga e creme vegetal;

Doce de leite: doce de soro de leite sabor doce de leite.


Fontes:

Camila Raymundo Farias, nutricionista da Clínica Escola de Nutrição da Universidade Cruzeiro do Sul (campus Anália Franco) e pós-graduanda em Nutrição Clínica;

Isabella Aparecida Médice Urbano, nutricionista da Clínica Escola de Nutrição da Universidade Cruzeiro do Sul (campus São Miguel), pós-graduada em Saúde Pública e pós-graduanda em Nutrição Esportiva;

Leilane Giglio Canelhas de Abreu, nutricionista da Clínica Escola de Nutrição da Universidade Cruzeiro do Sul (campus Paulista), pós-graduada em Nutrição Humana Aplicada e Terapia Nutricional e com residência em Nutrição Clínica em Cardiopneumologia.


Referências:

Instrução Normativa Nº 47, De 26 De Outubro De 2018, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária;

Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 113, quinta-feira, 14 de junho de 2007.

Atinja os seus objetivos com o melhor acompanhamento!
Isabella Médice
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